ABANDONO DE OBRA GERA DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO
Justiça confirma que consumidores têm direito à devolução total do valor pago e indenização por danos morais após construtora paralisar obras e descumprir contrato.
A Justiça manteve a condenação de uma construtora que abandonou uma obra em Várzea Grande, obrigando a empresa a devolver todo o valor pago pelos compradores e ainda indenizá-los por danos morais.
Os consumidores haviam adquirido imóveis na planta, com entrega prometida para março de 2019, mas a obra foi paralisada sem explicações e nunca concluída. Diante disso, entraram na Justiça pedindo o cancelamento do contrato, a devolução do dinheiro e uma compensação pelos prejuízos.
As construtoras tentaram se defender alegando que os compradores estariam inadimplentes e que o caso deveria seguir a Lei da Alienação Fiduciária, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou os argumentos.
A desembargadora responsável pelo caso, Clarice Claudino da Silva, destacou que o atraso e o abandono foram culpa exclusiva das empresas, configurando grave descumprimento contratual. Além disso, reforçou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica à compra de imóveis na planta, mesmo em contratos com cláusulas de alienação fiduciária.
A magistrada também ressaltou que a indenização por danos morais foi mantida não apenas pelo atraso, mas pela frustração dos compradores que viram o sonho da casa própria ser interrompido sem qualquer resposta.
Com isso, a decisão final manteve a devolução integral dos valores pagos e o pagamento da indenização, reforçando o dever das construtoras de cumprir com os prazos e respeitar os direitos dos consumidores.
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