ANTIGO DONO DEVE PAGAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM IMÓVEL LEILOADO
STJ decidiu que o antigo proprietário é responsável pelas taxas condominiais até a data da arrematação, mesmo quando o imóvel é comprado pelo próprio condomínio.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades importantes para os condomínios. A Corte definiu que o antigo dono de um imóvel leiloado deve pagar as dívidas de condomínio acumuladas até a data da arrematação, mesmo que o arrematante seja o próprio condomínio.
No caso analisado, um imóvel localizado em São Paulo acumulava aproximadamente R$ 738 mil em taxas condominiais em atraso. O condomínio participou do leilão e arrematou o bem. A discussão era: quem deveria pagar essa dívida — o condomínio, como novo proprietário, ou o antigo dono, que deixou de cumprir suas obrigações?
O STJ entendeu que a responsabilidade é do antigo proprietário, pois foi ele quem usufruiu do imóvel durante o período em que os débitos se acumularam. Essa decisão representa uma mudança de entendimento em relação a casos anteriores, nos quais muitas vezes a responsabilidade recaía sobre o comprador do imóvel, com base no artigo 1.345 do Código Civil.
Para síndicos, administradoras e condomínios, essa decisão é uma notícia positiva. Ela fortalece a cobrança das despesas condominiais, evitando que o condomínio arque com valores expressivos de dívidas que deveriam ter sido pagas pelo antigo dono.
Apesar disso, especialistas recomendam atenção: cada caso pode ter particularidades. O acompanhamento jurídico é essencial para avaliar a melhor forma de conduzir cobranças e garantir que o condomínio seja protegido em situações semelhantes.
Na prática, a decisão abre caminho para que condomínios recuperem valores relevantes e evita que os atuais moradores ou o próprio condomínio sejam prejudicados por dívidas deixadas por antigos proprietários.
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