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ANTIGO DONO DEVE PAGAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM IMÓVEL LEILOADO

ANTIGO DONO DEVE PAGAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM IMÓVEL LEILOADO

ANTIGO DONO DEVE PAGAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM IMÓVEL LEILOADO

STJ decidiu que o antigo proprietário é responsável pelas taxas condominiais até a data da arrematação, mesmo quando o imóvel é comprado pelo próprio condomínio.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades importantes para os condomínios. A Corte definiu que o antigo dono de um imóvel leiloado deve pagar as dívidas de condomínio acumuladas até a data da arrematação, mesmo que o arrematante seja o próprio condomínio.
No caso analisado, um imóvel localizado em São Paulo acumulava aproximadamente R$ 738 mil em taxas condominiais em atraso. O condomínio participou do leilão e arrematou o bem. A discussão era: quem deveria pagar essa dívida — o condomínio, como novo proprietário, ou o antigo dono, que deixou de cumprir suas obrigações?
O STJ entendeu que a responsabilidade é do antigo proprietário, pois foi ele quem usufruiu do imóvel durante o período em que os débitos se acumularam. Essa decisão representa uma mudança de entendimento em relação a casos anteriores, nos quais muitas vezes a responsabilidade recaía sobre o comprador do imóvel, com base no artigo 1.345 do Código Civil.
Para síndicos, administradoras e condomínios, essa decisão é uma notícia positiva. Ela fortalece a cobrança das despesas condominiais, evitando que o condomínio arque com valores expressivos de dívidas que deveriam ter sido pagas pelo antigo dono.
Apesar disso, especialistas recomendam atenção: cada caso pode ter particularidades. O acompanhamento jurídico é essencial para avaliar a melhor forma de conduzir cobranças e garantir que o condomínio seja protegido em situações semelhantes.
Na prática, a decisão abre caminho para que condomínios recuperem valores relevantes e evita que os atuais moradores ou o próprio condomínio sejam prejudicados por dívidas deixadas por antigos proprietários.

Tags: dívida de condomínio, imóvel leiloado, STJ condomínio, cobrança condominial, responsabilidade proprietário, taxas atrasadas condomínio

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