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Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

Juíza manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.

A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.

De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário.

Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu.

Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC, alegou que "a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora".

Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.

"O valor fixado não é apto a gerar o enriquecimento da recorrida, nem o empobrecimento da empresa recorrente, razão pela qual não merece reforma."

Sendo assim, manteve indenização em R$ 3 mil.

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