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CÂMERAS EM CONDOMÍNIO: QUANDO A SEGURANÇA VIRA INVASÃO DE PRIVACIDADE

CÂMERAS EM CONDOMÍNIO: QUANDO A SEGURANÇA VIRA INVASÃO DE PRIVACIDADE

CÂMERAS EM CONDOMÍNIO: QUANDO A SEGURANÇA VIRA INVASÃO DE PRIVACIDADE

Justiça condena moradora a pagar indenização e determinar retirada de câmeras por ferirem a intimidade de vizinhas.

Em condomínios, é comum a preocupação com a segurança. Mas até que ponto o uso de câmeras pode ultrapassar os limites da privacidade dos moradores?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou um caso em que uma moradora foi condenada a indenizar suas vizinhas em R$ 12 mil por danos morais. O motivo: as câmeras que ela instalou filmavam e gravavam o som da residência vizinha, o que configurou violação à intimidade.
A Justiça determinou que os equipamentos fossem retirados ou reposicionados, de forma que não invadam áreas privadas. Segundo a relatora do processo, a gravação de áudio e vídeo da casa vizinha interfere diretamente na liberdade, intimidade e rotina dos moradores.
O caso serve de alerta importante para síndicos e administradoras:
- A instalação de câmeras em áreas comuns ou privativas deve sempre respeitar a privacidade.
- A segurança não pode justificar a invasão da vida particular.
- Caso exista conflito, a Justiça tende a proteger o direito à intimidade.
Portanto, é essencial que condomínios façam a instalação de sistemas de segurança com orientação técnica e jurídica, evitando riscos de processos e indenizações.

Tags: câmeras em condomínio, privacidade x segurança, vizinho invasão de privacidade, responsabilidade do condomínio, indenização por danos morais, direito condominial

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