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NOVA LEI EM SP SOBRE CARREGADORES DE CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS

NOVA LEI EM SP SOBRE CARREGADORES DE CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS

NOVA LEI EM SP SOBRE CARREGADORES DE CARROS ELÉTRICOS NOS CONDOMÍNIOS

Nova lei garante ao morador o direito de instalar carregador de veículo elétrico na própria vaga, mesmo sem autorização prévia do condomínio, desde que cumpra exigências técnicas e de segurança. Síndicos e administradoras precisam entender as novas regras

O Estado de São Paulo sancionou uma nova lei que impacta diretamente condomínios residenciais e comerciais. A norma garante ao morador o direito de instalar, por conta própria, um carregador para veículo elétrico em sua vaga privativa de garagem.
Isso significa que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação com base apenas em regra interna ou decisão genérica de assembleia.

O que a nova lei determina?
O morador poderá instalar a estação individual de recarga desde que:
- A instalação respeite a capacidade elétrica da unidade e da edificação;
- Siga as normas técnicas nacionais e da concessionária de energia;
- Seja executada por profissional habilitado;
- Haja emissão de registro de responsabilidade técnica;
- A administração do condomínio seja comunicada formalmente antes do início da obra.
Ou seja, não é uma liberação irrestrita, existem critérios técnicos e de segurança que precisam ser cumpridos.

O condomínio pode negar?
Sim, mas apenas se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A lei deixa claro que regras internas não podem ser usadas como impedimento automático. Caso haja negativa sem base técnica adequada, o morador poderá buscar os órgãos públicos competentes.

E o AVCB? Há impacto?
O Corpo de Bombeiros esclareceu que a nova lei não altera automaticamente as exigências relacionadas ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A instalação do ponto de recarga não será, por si só, objeto exclusivo de fiscalização, mas o condomínio continua responsável por manter a regularidade das condições de segurança contra incêndio da edificação.

O que síndicos e administradoras devem fazer agora?
Essa mudança exige atenção redobrada da gestão condominial, principalmente em três pontos:
- Revisão da convenção e regulamento interno;
- Definição de critérios técnicos claros para comunicação e execução;
- Prevenção de riscos trabalhistas e de responsabilidade civil.
A convenção pode disciplinar a forma de comunicação, estabelecer padrões técnicos e definir responsabilidades por eventuais danos ou consumo de energia, mas não pode impedir automaticamente o direito do morador.
Uma condução equivocada pode gerar conflitos, ações judiciais e responsabilização da gestão.

Atenção especial à gestão condominial
Para síndicos orgânicos, síndicos profissionais e administradoras de condomínios, o momento é de organização e prevenção.
A assessoria jurídica adequada evita decisões precipitadas, reduz riscos e garante segurança para o condomínio como um todo.
A KLC Advogados atua na orientação preventiva e contenciosa de condomínios residenciais e comerciais, auxiliando na adaptação às novas exigências legais com segurança jurídica.

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