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CARTÓRIO NÃO PODE EXIGIR CND PARA REGISTRAR IMÓVEL

CARTÓRIO NÃO PODE EXIGIR CND PARA REGISTRAR IMÓVEL

CARTÓRIO NÃO PODE EXIGIR CND PARA REGISTRAR IMÓVEL

Decisão do CNJ reforça que cartórios não podem impedir o registro de imóveis por falta de Certidão Negativa de Débitos. Entenda o que muda na prática e como isso impacta condomínios, empresas e administradoras.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios de registro de imóveis não podem exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para registrar a transferência de um imóvel.
Na prática, isso significa que o cartório não pode bloquear a transferência de propriedade alegando que o vendedor tem débitos tributários federais ou previdenciários.
A decisão envolveu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió que exigiram CND para efetuar o registro de um imóvel urbano. O caso foi levado ao CNJ, que entendeu que essa exigência configura uma “sanção política”, ou seja, um meio indireto e inadequado de cobrança de tributos.

Por que a exigência foi considerada abusiva?
A relatora do caso destacou que o Estado não pode usar a burocracia como forma de pressionar o contribuinte a pagar tributos.
O entendimento segue a linha do que já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 394, que afastou a exigência de quitação tributária como condição para a prática de atos da vida civil e empresarial, como o registro de imóveis.
Segundo o CNJ, o papel do cartório é:
-A039; Orientar as partes sobre eventuais riscos
-A039; Informar sobre a existência de débitos
- Não impedir o registro do imóvel por falta de certidão
Ou seja: o cartório não pode transformar o registro imobiliário em instrumento de cobrança fiscal.

O que isso significa para condomínios e administradoras?
Embora o caso trate de registro imobiliário, a decisão traz um recado importante para síndicos e administradoras:
- A Administração Pública não pode criar exigências burocráticas que funcionem como punição indireta.
- O respeito à legalidade é essencial em qualquer ato que envolva patrimônio e gestão condominial.
- Segurança jurídica é fundamental nas transações imobiliárias que impactam condomínios.
Em condomínios, é comum lidar com compra e venda de unidades, alteração de titularidade e registros. Ter clareza sobre o que pode — e o que não pode, ser exigido evita atrasos, conflitos e riscos jurídicos.

Segurança jurídica é essencial
A decisão do CNJ reforça um princípio importante:
o direito de propriedade e a liberdade de contratar não podem ser limitados por meios indiretos de cobrança tributária.
Para síndicos e administradoras, isso significa mais previsibilidade nas operações e menos risco de bloqueios indevidos em registros.

Conclusão
O CNJ deixou claro: exigir Certidão Negativa de Débitos como condição para registrar imóvel é prática abusiva.
A decisão fortalece a segurança jurídica no mercado imobiliário e impede que cartórios atuem como instrumentos de coerção fiscal.
Se você é síndico ou administrador e enfrenta dúvidas jurídicas em transações imobiliárias ou questões trabalhistas no condomínio, contar com assessoria especializada faz toda a diferença.

Tags: registro de imóvel, certidão negativa de débitos, CND e cartório, CNJ decisão, STF ADI 394, segurança jurídica imobiliária, transferência de imóvel, direito imobiliário, gestão condominial, síndico e administradora

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