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COMPRADOR DEVE PAGAR CONDOMÍNIO MESMO SEM RECEBER AS CHAVES

COMPRADOR DEVE PAGAR CONDOMÍNIO MESMO SEM RECEBER AS CHAVES

COMPRADOR DEVE PAGAR CONDOMÍNIO MESMO SEM RECEBER AS CHAVES

STJ decide que o comprador que já consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelas taxas condominiais, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de um imóvel passa a ser responsável pelo pagamento das taxas de condomínio a partir do momento em que seu nome é registrado na matrícula do imóvel — mesmo que ele ainda não tenha recebido as chaves ou tomado posse do bem.
A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do STJ e se baseou no entendimento de que a taxa de condomínio está diretamente ligada ao imóvel, e não à pessoa que o ocupa. Ou seja, trata-se de uma obrigação “propter rem”, expressão jurídica que significa “em razão da coisa”.
Na prática, isso quer dizer que o condomínio pode cobrar as cotas diretamente do comprador registrado, sem precisar comprovar se ele já está morando no local ou se houve entrega das chaves.
O caso teve origem em São Paulo: compradores foram cobrados por cotas vencidas antes mesmo de assumirem a posse do imóvel. Eles alegaram que, como nunca receberam as chaves, não poderiam ser responsabilizados. No entanto, o STJ entendeu que o registro da propriedade já torna o comprador o responsável legal pelas despesas do condomínio.
Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o comprador pode até buscar o reembolso desses valores junto à construtora ou ao vendedor, se entender que houve falha no processo de entrega, mas essa discussão não envolve o condomínio.
Resumo: para o condomínio, quem está registrado como proprietário na matrícula é quem deve pagar as cotas, independentemente da entrega das chaves.

Tags: responsabilidade condominial, taxas de condomínio, comprador de imóvel, STJ, direito imobiliário condominial, cobrança de condomínio, obrigações do proprietário

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