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CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR QUANDO O CLIENTE NÃO CONSEGUE REGISTRAR A ESCRITURA

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR QUANDO O CLIENTE NÃO CONSEGUE REGISTRAR A ESCRITURA

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR QUANDO O CLIENTE NÃO CONSEGUE REGISTRAR A ESCRITURA

Decisão em Caldas Novas/GO suspendeu cobranças de multipropriedade quando o registro da escritura ficou impossível por pendências do empreendimento. Entenda o que isso sinaliza para consumidores, síndicos e administradoras.

Quando alguém compra um imóvel (ou uma cota de multipropriedade), o “final feliz” esperado é simples: pagar, assinar e registrar a escritura no cartório. Mas e quando a pessoa quer registrar e não consegue porque o próprio empreendimento tem pendências, como falta de habite-se ou problemas de regularização?
Foi exatamente isso que apareceu em uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO, em que o juiz concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas e de outros valores do contrato até o julgamento final. Além disso, determinou que a empresa não negativasse o nome da compradora e fixou multa em caso de descumprimento.

O que aconteceu, em termos bem diretos
A compradora afirmou que quitou os valores previstos, mas que não conseguia registrar a escritura porque o empreendimento ainda teria pendências de regularização (incluindo questão de habite-se, segundo o relato).
Ela entrou com ação pedindo rescisão do contrato, devolução do que pagou e indenização.
Na liminar, pediu para parar cobranças e evitar negativação enquanto o caso não fosse decidido.

Por que a Justiça suspendeu as cobranças (sem “juridiquês”)
O juiz entendeu que havia sinais suficientes de que a reclamação tinha fundamento e que a compradora poderia sofrer prejuízo antes da sentença (por exemplo, com cobranças, juros e restrição de crédito). Por isso, determinou a suspensão dos pagamentos e proibiu a negativação.
Também houve inversão do ônus da prova com base no CDC, uma regra que, em linguagem simples, pode facilitar a vida do consumidor quando há dificuldade de produzir provas e as alegações parecem verossímeis.

O que isso acende de alerta para condomínios, síndicos e administradoras
Mesmo sendo um caso de compra de unidade, ele conversa com rotinas do dia a dia de gestão:
1) Cuidado com cobranças “automáticas” em situações irregulares
Em empreendimentos com pendências (documentais/urbanísticas/registro), surgem disputas sobre quem deve pagar o quê e quando, inclusive discussões envolvendo taxas condominiais, IPTU e encargos quando a formalização do imóvel fica travada.
2) Atenção redobrada em multipropriedade
A multipropriedade tem particularidades de uso, cobrança e documentação. Quando há falhas de regularização, o risco de litígio aumenta (e a comunicação com proprietários/usuários precisa ser ainda mais organizada).
3) Negativação exige cautela e base sólida
A decisão reforça um ponto prático: quando existe discussão judicial relevante e risco de dano, o Judiciário pode impedir ou mandar retirar negativação.

Boas práticas (para reduzir dor de cabeça)
Checar documentação do empreendimento (habite-se, registro, matrícula, etc.) antes de fechar operações e antes de adotar medidas mais duras de cobrança.
Registrar tudo por escrito: notificações, comunicações, assembleias, decisões e tentativas de solução.
Buscar orientação jurídica quando houver impasse envolvendo regularização, registro e cobranças, especialmente em multipropriedade.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise do caso concreto!

Tags: Registro de escritura, habite-se, cartório de registro de imóveis, regularização de empreendimento, multipropriedade, rescisão contratual, tutela de urgência, negativação indevida, cobrança de parcelas, inversão do ônus da prova, CDC, condomínio e IPTU

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