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CUPINS EM CONDOMÍNIO: CONSTRUTORA CONDENADA

CUPINS EM CONDOMÍNIO: CONSTRUTORA CONDENADA

CUPINS EM CONDOMÍNIO: CONSTRUTORA CONDENADA

Infestação de cupins em edifício de Santos gera condenação da construtora e indenização por danos morais às famílias afetadas. Entenda o caso e o impacto para condomínios, síndicos e administradoras.

Quando um prédio apresenta problemas por falhas na construção, os moradores e o condomínio acabam enfrentando prejuízos, transtornos e riscos desnecessários. Foi exatamente isso que aconteceu em um edifício de Santos (SP), onde uma forte infestação de cupins obrigou a interdição de áreas comuns por quase três anos.
A Justiça condenou a construtora a pagar R$ 10 mil em danos morais para cada uma das 15 famílias. A decisão foi baseada na responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que determina que a construtora responde pelos vícios da obra mesmo sem prova de culpa.
Segundo o laudo pericial, elaborado com acompanhamento de ambas as partes, a infestação ocorreu porque restos de madeira da obra não foram retirados da laje, criando um ambiente ideal para proliferação dos cupins. O perito classificou esse problema como um vício endógeno, ou seja, gerado durante o próprio processo construtivo. Também foram identificadas falhas no cumprimento de normas técnicas da ABNT.
O juiz destacou que os moradores não enfrentaram apenas um mero aborrecimento. Eles conviveram com insetos, produtos químicos e ficaram impedidos de usar piscina, academia, salão de festas e brinquedoteca, espaços fundamentais para o uso pleno do imóvel, lazer, convivência social e valorização patrimonial.
A construtora não negou a infestação, mas afirmou que o problema não durou três anos e que iniciou os reparos assim que foi informada. Também alegou ausência de dano moral. No entanto, para o magistrado, os prejuízos superaram em muito o limite do aceitável, justificando a indenização.
Além de pagar a indenização às famílias, a empresa também deverá arcar com custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Para síndicos, administradoras de condomínios e gestores profissionais, esse caso reforça a importância de:
• acompanhar a entrega da obra;
• exigir documentos técnicos completos;
• observar vícios construtivos desde o início;
• realizar perícias quando necessário;
• agir rapidamente diante de riscos à saúde e segurança.

Entender essas situações ajuda a proteger o condomínio e evita prejuízos financeiros e jurídicos no futuro.

Tags: cupins em condomínio, vício construtivo, responsabilidade da construtora, indenização por danos morais, direito do consumidor, construtora condenada, gestão condominial, problemas em obra, decisões judiciais condomínio

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