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DESPEJO PODE CONTINUAR MESMO COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPEJO PODE CONTINUAR MESMO COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPEJO PODE CONTINUAR MESMO COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Decisão da Justiça confirma que ações de despejo por falta de pagamento podem seguir normalmente, mesmo quando a empresa locatária está em recuperação judicial, desde que não haja bloqueio de bens ou valores.

Uma decisão recente da Justiça trouxe um importante esclarecimento para proprietários de imóveis e administradores que lidam com contratos de locação: a recuperação judicial de uma empresa não impede automaticamente a continuidade de uma ação de despejo por falta de pagamento.
O entendimento foi reafirmado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o prosseguimento de uma ação de despejo contra uma empresa que está em recuperação judicial.
No caso analisado, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis mesmo após o início do processo de recuperação judicial. Além disso, os débitos posteriores ao pedido de recuperação já superavam os anteriores, demonstrando que a inadimplência continuou mesmo durante o processo.
Diante da falta de pagamento, a proprietária do imóvel comercial entrou com ação de despejo para retomar o imóvel, sem pedir cobrança dos valores atrasados. A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concordou com o pedido e determinou o despejo.
A empresa locatária tentou suspender a medida alegando que o imóvel era essencial para suas atividades e solicitou à Vara de Recuperação Judicial que interrompesse o despejo durante o chamado “stay period”, período em que normalmente ficam suspensas ações e execuções contra a empresa em recuperação.
Inicialmente, o pedido foi aceito. No entanto, a proprietária recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator desembargador Custódio de Barros Tostes destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências não prevê a suspensão automática de ações de despejo por falta de pagamento. Isso ocorre porque o imóvel alugado não faz parte do patrimônio da empresa em recuperação, sendo propriedade de um terceiro.
Segundo o magistrado, apenas situações muito específicas poderiam justificar a suspensão do despejo, como quando os débitos são anteriores ao pedido de recuperação judicial e estão sujeitos ao plano de recuperação.
Além disso, o relator ressaltou que um imóvel pertencente a terceiro não pode ser considerado essencial ao ponto de impedir o direito do proprietário de retomar seu bem, especialmente quando há inadimplência.
A decisão reforça um ponto importante para proprietários de imóveis comerciais, administradores de condomínios e síndicos: a recuperação judicial da empresa locatária não elimina automaticamente o direito de retomar o imóvel em caso de falta de pagamento do aluguel.
Por isso, é fundamental que contratos de locação e medidas jurídicas sejam analisados com atenção para garantir os direitos do proprietário e evitar prejuízos.
O acompanhamento jurídico especializado pode ser decisivo para conduzir corretamente esse tipo de situação e proteger os interesses do condomínio ou do proprietário do imóvel.

Tags: recuperação judicial, ação de despejo, falta de pagamento de aluguel, locação comercial, direito imobiliário, retomada de imóvel, despejo de empresa, recuperação judicial empresa, locação em condomínio

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