DESPEJO PODE CONTINUAR MESMO COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Decisão da Justiça confirma que ações de despejo por falta de pagamento podem seguir normalmente, mesmo quando a empresa locatária está em recuperação judicial, desde que não haja bloqueio de bens ou valores.
Uma decisão recente da Justiça trouxe um importante esclarecimento para proprietários de imóveis e administradores que lidam com contratos de locação: a recuperação judicial de uma empresa não impede automaticamente a continuidade de uma ação de despejo por falta de pagamento.
O entendimento foi reafirmado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o prosseguimento de uma ação de despejo contra uma empresa que está em recuperação judicial.
No caso analisado, a empresa locatária deixou de pagar os aluguéis mesmo após o início do processo de recuperação judicial. Além disso, os débitos posteriores ao pedido de recuperação já superavam os anteriores, demonstrando que a inadimplência continuou mesmo durante o processo.
Diante da falta de pagamento, a proprietária do imóvel comercial entrou com ação de despejo para retomar o imóvel, sem pedir cobrança dos valores atrasados. A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concordou com o pedido e determinou o despejo.
A empresa locatária tentou suspender a medida alegando que o imóvel era essencial para suas atividades e solicitou à Vara de Recuperação Judicial que interrompesse o despejo durante o chamado “stay period”, período em que normalmente ficam suspensas ações e execuções contra a empresa em recuperação.
Inicialmente, o pedido foi aceito. No entanto, a proprietária recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator desembargador Custódio de Barros Tostes destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências não prevê a suspensão automática de ações de despejo por falta de pagamento. Isso ocorre porque o imóvel alugado não faz parte do patrimônio da empresa em recuperação, sendo propriedade de um terceiro.
Segundo o magistrado, apenas situações muito específicas poderiam justificar a suspensão do despejo, como quando os débitos são anteriores ao pedido de recuperação judicial e estão sujeitos ao plano de recuperação.
Além disso, o relator ressaltou que um imóvel pertencente a terceiro não pode ser considerado essencial ao ponto de impedir o direito do proprietário de retomar seu bem, especialmente quando há inadimplência.
A decisão reforça um ponto importante para proprietários de imóveis comerciais, administradores de condomínios e síndicos: a recuperação judicial da empresa locatária não elimina automaticamente o direito de retomar o imóvel em caso de falta de pagamento do aluguel.
Por isso, é fundamental que contratos de locação e medidas jurídicas sejam analisados com atenção para garantir os direitos do proprietário e evitar prejuízos.
O acompanhamento jurídico especializado pode ser decisivo para conduzir corretamente esse tipo de situação e proteger os interesses do condomínio ou do proprietário do imóvel.
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