DIREITO DE MORADIA DA VIÚVA BLOQUEIA VENDA DE IMÓVEL
STJ decide que o cônjuge sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel da família, mesmo contra a vontade dos demais herdeiros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o direito de moradia da viúva ou companheiro sobrevivente impede a venda judicial do imóvel da família e também a extinção do condomínio entre os herdeiros.
O caso analisado envolveu a disputa de uma filha que queria dividir os bens do pai falecido, incluindo dois imóveis: um rural e um urbano. A viúva, que morava no imóvel urbano, alegou ter direito de continuar na residência, com base no chamado direito real de habitação.
Esse direito, previsto no Código Civil, garante que o cônjuge sobrevivente possa permanecer no lar onde vivia com a família, de forma vitalícia, independentemente de registro em cartório. O objetivo é proteger a moradia e a estabilidade da família, evitando que a perda do cônjuge seja agravada pelo risco de perder também a casa.
Segundo a decisão, enquanto esse direito estiver vigente, não é possível exigir aluguel da viúva nem forçar a venda do imóvel. A proteção à família se sobrepõe ao direito de propriedade dos demais herdeiros.
Essa decisão serve de alerta para síndicos, administradores e condomínios: ao lidar com heranças que envolvam imóveis em condomínios residenciais ou comerciais, é essencial compreender como o direito real de habitação impacta a divisão e o uso do patrimônio.
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