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DÍVIDA DE CONDOMÍNIO CONTINUA MESMO APÓS LEILÃO DE IMÓVEL

DÍVIDA DE CONDOMÍNIO CONTINUA MESMO APÓS LEILÃO DE IMÓVEL

DÍVIDA DE CONDOMÍNIO CONTINUA MESMO APÓS LEILÃO DE IMÓVEL

Mesmo após o imóvel ser leiloado, o antigo proprietário pode continuar responsável pelas taxas condominiais não quitadas, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de síndicos e administradoras de condomínios: mesmo após o leilão de um imóvel por dívidas condominiais, o antigo proprietário ainda pode ser cobrado pelos débitos não quitados.
O caso envolveu um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, leiloado por R$ 606 mil — valor insuficiente para cobrir toda a dívida. O antigo dono acreditava que, com a venda, a responsabilidade pela taxa condominial passaria totalmente ao novo proprietário (o próprio condomínio, que arrematou o bem).
Mas o STJ entendeu diferente. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, as dívidas de condomínio têm caráter “propter rem”, ou seja, estão ligadas ao próprio imóvel e não apenas à pessoa do devedor. Por isso, quem compra o imóvel assume as dívidas existentes, mas isso não libera automaticamente o antigo dono de suas responsabilidades.
Na prática, o novo proprietário (inclusive o condomínio) pode pagar a dívida e depois cobrar judicialmente do antigo dono o valor devido. Já o ex-proprietário continua responsável por qualquer saldo que não tenha sido quitado com o valor do leilão.
Essa decisão reforça que a inadimplência condominial pode gerar consequências longas, mesmo após a perda do imóvel, e destaca a importância de síndicos e administradoras manterem um controle rigoroso das cobranças e registros para evitar prejuízos ao condomínio.

Tags: taxa de condomínio, dívida condominial, leilão de imóvel, STJ, obrigação propter rem, condomínio inadimplente, dívida de condomínio, responsabilidade do ex-proprietário, arrematação de imóvel, cobrança condominial

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