DÍVIDAS CONDOMINIAIS ENTRAM NO ESPÓLIO
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça que condomínios têm direito de cobrar débitos de imóveis cujos proprietários faleceram, desde que a cobrança seja feita contra o espólio.
Um condomínio em Cuiabá/MT precisou entrar na Justiça para cobrar R$ 35 mil em taxas condominiais atrasadas, referentes ao período de maio de 2015 a março de 2019.
A ação foi inicialmente ajuizada contra o proprietário do apartamento. Porém, descobriu-se que ele havia falecido em dezembro de 2011. Com isso, o condomínio corrigiu o processo e passou a cobrar o espólio — ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida — representado pela inventariante.
Em Primeira Instância, a Justiça reconheceu que o espólio era o responsável pelo pagamento e manteve a cobrança.
A representante do espólio recorreu ao Tribunal de Justiça alegando:
- Que a ação era inválida por ter sido inicialmente proposta contra pessoa já falecida;
- Que parte da dívida estava prescrita, pois só poderiam ser cobradas cotas dos últimos 5 anos;
- Que o valor deveria ser reduzido ou o processo anulado.
Ao analisar o caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que:
- O espólio é parte legítima para responder por dívidas condominiais até a finalização da partilha dos bens, conforme o Código de Processo Civil;
- A cobrança foi devidamente corrigida pelo condomínio, substituindo o proprietário falecido pelo espólio, sem gerar nulidade processual;
- Todas as cotas estavam dentro do prazo de prescrição de 5 anos, já que os débitos eram de maio/2015 a março/2019 e a ação foi proposta em abril/2019.
Com isso, o Tribunal negou o recurso, manteve a sentença e determinou que o espólio pague a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O que essa decisão significa para síndicos e administradoras?
Este caso reforça um ponto fundamental: o falecimento do proprietário não extingue as dívidas condominiais.
O condomínio pode — e deve — buscar a cobrança junto ao espólio, que responde pelas obrigações até que a partilha seja concluída. Não é possível cobrar diretamente os herdeiros antes dessa etapa.
Para síndicos e administradoras, isso significa que:
- É essencial manter o controle atualizado das cotas condominiais;
- Em caso de falecimento do proprietário, o jurídico do condomínio deve ser acionado imediatamente;
- A cobrança deve seguir os trâmites legais para evitar nulidades e perda de valores.
Prevenção é a chave!
Contar com assessoria jurídica especializada garante que a cobrança seja feita corretamente e que o condomínio não perca prazos nem valores importantes.
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