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DÍVIDAS CONDOMINIAIS ENTRAM NO ESPÓLIO

DÍVIDAS CONDOMINIAIS ENTRAM NO ESPÓLIO

DÍVIDAS CONDOMINIAIS ENTRAM NO ESPÓLIO

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça que condomínios têm direito de cobrar débitos de imóveis cujos proprietários faleceram, desde que a cobrança seja feita contra o espólio.
Um condomínio em Cuiabá/MT precisou entrar na Justiça para cobrar R$ 35 mil em taxas condominiais atrasadas, referentes ao período de maio de 2015 a março de 2019.
A ação foi inicialmente ajuizada contra o proprietário do apartamento. Porém, descobriu-se que ele havia falecido em dezembro de 2011. Com isso, o condomínio corrigiu o processo e passou a cobrar o espólio — ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida — representado pela inventariante.
Em Primeira Instância, a Justiça reconheceu que o espólio era o responsável pelo pagamento e manteve a cobrança.

A representante do espólio recorreu ao Tribunal de Justiça alegando:
- Que a ação era inválida por ter sido inicialmente proposta contra pessoa já falecida;
- Que parte da dívida estava prescrita, pois só poderiam ser cobradas cotas dos últimos 5 anos;
- Que o valor deveria ser reduzido ou o processo anulado.

Ao analisar o caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que:
- O espólio é parte legítima para responder por dívidas condominiais até a finalização da partilha dos bens, conforme o Código de Processo Civil;
- A cobrança foi devidamente corrigida pelo condomínio, substituindo o proprietário falecido pelo espólio, sem gerar nulidade processual;
- Todas as cotas estavam dentro do prazo de prescrição de 5 anos, já que os débitos eram de maio/2015 a março/2019 e a ação foi proposta em abril/2019.

Com isso, o Tribunal negou o recurso, manteve a sentença e determinou que o espólio pague a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O que essa decisão significa para síndicos e administradoras?
Este caso reforça um ponto fundamental: o falecimento do proprietário não extingue as dívidas condominiais.
O condomínio pode — e deve — buscar a cobrança junto ao espólio, que responde pelas obrigações até que a partilha seja concluída. Não é possível cobrar diretamente os herdeiros antes dessa etapa.

Para síndicos e administradoras, isso significa que:
- É essencial manter o controle atualizado das cotas condominiais;
- Em caso de falecimento do proprietário, o jurídico do condomínio deve ser acionado imediatamente;
- A cobrança deve seguir os trâmites legais para evitar nulidades e perda de valores.

Prevenção é a chave!
Contar com assessoria jurídica especializada garante que a cobrança seja feita corretamente e que o condomínio não perca prazos nem valores importantes.

Tags: condomínio, síndico, dívida condominial, espólio, cobrança judicial, direito condominial, inadimplência, gestão condominial, TJMT, KLC Advogados

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