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IMÓVEL DE EMPRESA PODE SER PROTEGIDO COMO BEM DE FAMÍLIA

IMÓVEL DE EMPRESA PODE SER PROTEGIDO COMO BEM DE FAMÍLIA

IMÓVEL DE EMPRESA PODE SER PROTEGIDO COMO BEM DE FAMÍLIA

Decisão reconhece que imóvel em nome de pessoa jurídica pode ser considerado impenhorável quando serve de moradia permanente a sócios e familiares.

Você sabia que até mesmo imóveis registrados em nome de uma empresa podem ser protegidos como bem de família?

Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um imóvel residencial de propriedade de pessoa jurídica é impenhorável quando serve como moradia permanente de sócios e de suas famílias.
O caso surgiu em uma execução trabalhista na qual se determinou a penhora de imóveis em nome da empresa executada. Os sócios recorreram, alegando que residiam nos imóveis com suas famílias e pediram a aplicação da Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família.
O Tribunal Regional havia mantido a penhora, argumentando que a proteção só valeria para imóveis em nome da pessoa física. Porém, o TST reformou a decisão, reconhecendo que a proteção também pode alcançar imóveis em nome da pessoa jurídica, desde que efetivamente usados como residência.
A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que a proteção à moradia não desaparece apenas pelo fato de o imóvel estar registrado em nome de uma empresa, especialmente quando se trata de empresas familiares ou de pequeno porte. A decisão foi fundamentada no direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal.
Além disso, o entendimento está em linha com a doutrina de renomados juristas e com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que também já admitiram a extensão da proteção legal em casos semelhantes.

Por que isso importa?
Essa decisão é importante porque:

  • Valoriza a função social da moradia, protegendo famílias contra a perda de sua residência;
  • Mostra que a Justiça pode aplicar a Lei nº 8.009/90 de forma mais ampla, indo além do formalismo do registro do imóvel;
  • Oferece segurança jurídica a famílias de sócios de empresas, especialmente em execuções trabalhistas ou civis.

Reflexo para síndicos e administradoras
Embora o caso envolva uma execução trabalhista, ele traz lições importantes também para a gestão condominial. Conflitos patrimoniais como esse podem impactar o pagamento das cotas condominiais e gerar incertezas na administração.
Síndicos e administradoras precisam estar atentos às consequências jurídicas da penhora de imóveis e contar com assessoria especializada para agir com segurança.

Tags: bem de família, impenhorabilidade, imóvel de empresa, direito condominial, execução trabalhista, TST, condomínio, síndico, administração condominial, KLC Advogados

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