IMÓVEL DE EMPRESA PODE SER PROTEGIDO COMO BEM DE FAMÍLIA
Decisão reconhece que imóvel em nome de pessoa jurídica pode ser considerado impenhorável quando serve de moradia permanente a sócios e familiares.
Você sabia que até mesmo imóveis registrados em nome de uma empresa podem ser protegidos como bem de família?
Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um imóvel residencial de propriedade de pessoa jurídica é impenhorável quando serve como moradia permanente de sócios e de suas famílias.
O caso surgiu em uma execução trabalhista na qual se determinou a penhora de imóveis em nome da empresa executada. Os sócios recorreram, alegando que residiam nos imóveis com suas famílias e pediram a aplicação da Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família.
O Tribunal Regional havia mantido a penhora, argumentando que a proteção só valeria para imóveis em nome da pessoa física. Porém, o TST reformou a decisão, reconhecendo que a proteção também pode alcançar imóveis em nome da pessoa jurídica, desde que efetivamente usados como residência.
A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que a proteção à moradia não desaparece apenas pelo fato de o imóvel estar registrado em nome de uma empresa, especialmente quando se trata de empresas familiares ou de pequeno porte. A decisão foi fundamentada no direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal.
Além disso, o entendimento está em linha com a doutrina de renomados juristas e com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que também já admitiram a extensão da proteção legal em casos semelhantes.
Por que isso importa?
Essa decisão é importante porque:
- Valoriza a função social da moradia, protegendo famílias contra a perda de sua residência;
- Mostra que a Justiça pode aplicar a Lei nº 8.009/90 de forma mais ampla, indo além do formalismo do registro do imóvel;
- Oferece segurança jurídica a famílias de sócios de empresas, especialmente em execuções trabalhistas ou civis.
Reflexo para síndicos e administradoras
Embora o caso envolva uma execução trabalhista, ele traz lições importantes também para a gestão condominial. Conflitos patrimoniais como esse podem impactar o pagamento das cotas condominiais e gerar incertezas na administração.
Síndicos e administradoras precisam estar atentos às consequências jurídicas da penhora de imóveis e contar com assessoria especializada para agir com segurança.
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