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Imóvel residencial não pode ser usado como templo religioso em condomínio

Imóvel residencial não pode ser usado como templo religioso em condomínio

Imóvel residencial não pode ser usado como templo religioso em condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que proíbe a realização de cultos religiosos dentro de uma casa localizada em condomínio estritamente residencial, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

O caso aconteceu em Águas Claras (DF) e foi movido por um morador incomodado com o uso frequente da residência vizinha como local de reuniões religiosas com barulho excessivo, batidas de atabaques e grande circulação de pessoas desconhecidas. Apesar de notificações da associação e de um acordo firmado anteriormente, a conduta continuou.

A decisão judicial levou em consideração um conjunto sólido de provas apresentadas: abaixo-assinado, vídeos, registros no livro de ocorrências do condomínio e atas de assembleia. As medições oficiais mostraram níveis de ruído acima do permitido por lei para áreas residenciais, ultrapassando os 76 decibéis — o limite legal é de 40 dB durante o dia e 35 dB à noite.

O tribunal foi claro: a liberdade religiosa é garantida, mas não pode ultrapassar o direito ao sossego dos demais moradores nem desvirtuar a finalidade residencial do imóvel. Além disso, a existência de CNPJ de igreja registrado no local reforçou o desvio de uso.

A decisão tem base nos artigos 1.277 e 1.336, IV, do Código Civil, que tratam da função social da propriedade e da obrigação de não causar incômodo ao vizinho.

O que isso significa para síndicos e administradoras?
- A Justiça reconhece o direito dos condomínios de proteger a tranquilidade dos moradores;
- O regimento interno e o estatuto da associação devem ser respeitados;
- Situações que desvirtuam o uso residencial podem — e devem — ser judicializadas quando há abuso.

Na KLC Advogados, assessoramos síndicos e administradoras em casos como esse, garantindo segurança jurídica e respaldo completo para a gestão condominial.

* Entre em contato com nossa equipe para entender como agir em situações semelhantes no seu condomínio.

Tags: Direito Condominial, Síndico Profissional, Administração de Condomínios, Condomínio em Orde, Gestão Condominial, Liberdade Religiosa, Barulho no Condomínio, Função Social da Propriedade, Regimento Interno, Multa Condominial

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