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JUSTIÇA ANULA MULTA CONDOMINIAL E MORADORA É INDENIZADA POR ABUSO DE PODER DO SÍNDICO

JUSTIÇA ANULA MULTA CONDOMINIAL E MORADORA É INDENIZADA POR ABUSO DE PODER DO SÍNDICO

JUSTIÇA ANULA MULTA CONDOMINIAL E MORADORA É INDENIZADA POR ABUSO DE PODER DO SÍNDICO

Uma recente sentença do Juizado Especial Cível de Itajaí/SC trouxe uma importante lição para síndicos e administradoras de condomínios: aplicar multa sem respaldo legal e agir de forma abusiva pode resultar em indenização por danos morais e prejuízo à imagem do condomínio.

Entenda o caso
A controvérsia começou quando uma moradora foi multada após instalar um armário na sua vaga privativa de garagem. Segundo o síndico, a lateral do armário não seguia um padrão estético “sugerido” para o condomínio.
O problema: não havia qualquer proibição formal ou regra clara na convenção condominial sobre o tema, e a penalidade foi aplicada quatro meses após a instalação, por meio de uma notificação inesperada.
Sentindo-se lesada, a moradora recorreu à Justiça e obteve decisão favorável: a multa foi anulada e o condomínio foi condenado a indenizá-la por danos morais.

O que a Justiça decidiu
Na sentença, a juíza entendeu que o síndico agiu de forma abusiva, violando princípios legais que regem a boa convivência condominial e a administração equilibrada dos interesses comuns.

Entre os principais pontos da decisão estão:
- A vaga de garagem é propriedade privativa, e qualquer penalidade precisa ter previsão expressa na convenção do condomínio.
- O regimento interno usado para justificar a multa foi alterado após a instalação do armário, o que fere o princípio da irretroatividade (as regras não podem retroagir para prejudicar).
- A demora de mais de quatro meses para notificar a moradora gerou expectativa legítima de que o armário havia sido aceito, situação conhecida no direito como “teoria da surrectio”.
- A conduta do síndico causou constrangimento à moradora, o que foi considerado suficiente para configurar dano moral, ultrapassando o que seria um mero aborrecimento do dia a dia.

O que isso significa para síndicos e administradoras?
Essa decisão serve de alerta direto: o síndico não pode agir com base em interpretações pessoais ou além dos limites que a lei e a convenção do condomínio permitem.
Multas, advertências e demais penalidades devem ter respaldo jurídico claro e ser aplicadas com bom senso, dentro do que está formalmente previsto nos documentos condominiais.

Atos autoritários ou fora da legalidade podem levar a:
- Ações judiciais contra o condomínio (e eventualmente contra o próprio síndico);
- Indenizações por danos morais ou materiais;
- Riscos à harmonia entre os moradores e à imagem da administração;
- Perda de confiança na gestão condominial.

Como prevenir esse tipo de situação?
Síndicos e administradoras devem contar com assessoria jurídica especializada para analisar as situações antes de aplicar penalidades e garantir que tudo esteja de acordo com a lei e com os documentos internos do condomínio.

Na KLC Advogados, atuamos com foco na prevenção de conflitos e segurança jurídica na gestão condominial. Nossa equipe está pronta para orientar síndicos e administradoras sobre os limites legais da atuação condominial, evitando desgastes, ações judiciais e prejuízos financeiros.

Fale com a KLC Advogados e saiba como proteger juridicamente a gestão do seu condomínio.

Tags: condomínio, síndico, multa condominial, indenização, abuso de poder, direito condominial, danos morais, vaga de garagem, administração condominial, KLC Advogados

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