JUSTIÇA CONFIRMA INDENIZAÇÃO POR BARULHO EXCESSIVO
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a importância do controle de ruídos em condomínios. Em Contagem/MG, um morador conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, após sofrer com festas barulhentas em um imóvel vizinho.
As festas aconteciam com frequência fora do horário permitido e geravam muito incômodo, a ponto de prejudicar o descanso e a qualidade de vida da família afetada. Além do barulho, foi comprovado que os eventos eram irregulares: não possuíam alvarás, nem licenças exigidas pelos órgãos competentes, como a prefeitura e o Corpo de Bombeiros.
Diante da situação, o morador registrou boletins de ocorrência e reuniu provas para mostrar que nada estava sendo feito para resolver o problema. A Justiça considerou essas provas válidas e, após uma perícia técnica, ficou constatado que o nível de ruído ultrapassava os limites permitidos pela lei e pelas normas da ABNT.
O caso chegou à 2ª instância e o tribunal manteve a condenação, entendendo que houve, sim, perturbação do sossego e desrespeito às regras de convivência entre vizinhos.
O que isso significa para síndicos e administradoras?
Este caso serve de alerta importante: barulho excessivo pode gerar não só conflitos internos, mas também prejuízos financeiros e processos judiciais, inclusive contra o condomínio, se houver omissão.
É fundamental agir rapidamente em situações como festas fora de horário, poluição sonora e uso irregular das áreas comuns. Contar com orientação jurídica especializada evita dores de cabeça e garante a segurança jurídica na gestão do condomínio.
A equipe da KLC Advogados está preparada para assessorar síndicos e administradoras na prevenção e na solução de conflitos relacionados à convivência condominial, incluindo poluição sonora, uso indevido das unidades e responsabilidade civil do condomínio.
Evite processos. Proteja o seu condomínio. Conte conosco.
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