PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA CONDOMINIAL NÃO IMPEDE COBRANÇA FORA DA JUSTIÇA
Mesmo quando a dívida de condomínio está prescrita, o condomínio ainda pode buscar o pagamento de forma extrajudicial. Entenda o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e como isso impacta síndicos e administradoras.
Uma dúvida muito comum entre síndicos e administradoras de condomínios é: se a dívida de condomínio prescreveu, ela deixa de existir? A resposta é não!
De acordo com recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a prescrição da dívida condominial impede apenas a cobrança judicial, mas não retira o direito do condomínio de buscar o pagamento de forma extrajudicial, desde que sem medidas coercitivas.
Isso acontece porque a taxa condominial é considerada uma obrigação ligada ao imóvel, e não à pessoa. Em outras palavras, a dívida acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário atual.
Mesmo que os débitos tenham surgido antes da compra do imóvel, o novo dono pode ser responsabilizado por eles.
No caso analisado pelo TJ-MG, um condomínio conseguiu reverter uma decisão que proibia a cobrança extrajudicial de débitos antigos e exigia a emissão de certidão negativa. O Tribunal entendeu que, embora o prazo para cobrança judicial estivesse encerrado, o condomínio ainda pode cobrar administrativamente, por meios legais e não constrangedores.
O que isso significa, na prática?
Síndicos e administradoras não ficam de mãos atadas diante de dívidas prescritas. Uma boa estratégia jurídica pode permitir a recuperação desses valores, preservando a saúde financeira do condomínio e evitando prejuízos aos demais condôminos.
Se você atua na gestão condominial, é fundamental contar com orientação jurídica especializada, para saber como cobrar corretamente, sem riscos legais.
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