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QUITAÇÃO INCOMPLETA IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM ITAJAÍ

QUITAÇÃO INCOMPLETA IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM ITAJAÍ

QUITAÇÃO INCOMPLETA IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM ITAJAÍ

Decisão do TJSC reforça que, nos contratos de compra e venda de imóveis, o pagamento TOTAL do valor é indispensável para a emissão da escritura definitiva e a transferência da propriedade.

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um apartamento em construção em Itajaí não poderia ser transferido ao comprador porque o valor total do contrato não foi quitado. Mesmo após pagar mais de 97% do imóvel, o comprador deixou uma diferença de pouco mais de R$ 6 mil, decorrente da correção monetária aplicada à última parcela.
No processo, o comprador usou um índice de correção diferente do previsto originalmente no contrato. Em primeira instância, o juiz entendeu que o pagamento “quase total” configuraria adimplemento substancial, permitindo a transferência mesmo sem a quitação integral. No entanto, o TJSC afastou essa interpretação.
Segundo o desembargador relator, a teoria do adimplemento substancial não se aplica às ações de adjudicação compulsória. Isso porque esse tipo de ação exige a quitação INTEGRAL do preço para que a escritura definitiva seja concedida. O entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que destacam que, nesses casos, a obrigação contratual é objetiva e deve ser cumprida exatamente como pactuada.
O tribunal também destacou que o recurso do comprador não foi admitido por falta de pagamento das custas processuais após o indeferimento da gratuidade — situação que caracteriza DESERÇÃO. Com isso, foi mantida a obrigação de pagar a diferença contratual e houve inversão dos ônus da sucumbência, incluindo honorários.
A decisão reforça um ponto essencial para compradores e vendedores: em contratos imobiliários, a última parcela é tão importante quanto todas as demais. Sem a quitação integral, não há transferência de propriedade. A decisão foi unânime (Apelação n. 50002528520258240069).

Tags: adjudicação compulsória, quitação integral, transferência de imóvel, contrato imobiliário, última parcela imóvel, TJSC, STJ, compra e venda de imóveis, direitos do comprador, direitos do condomínio

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