SÍNDICO É CONDENADO POR DIVULGAR IMAGEM DE MORADOR EM GRUPO DE WHATSAPP
Tribunal confirma que a divulgação de imagens de moradores sem autorização, mesmo dentro do grupo do condomínio, fere o direito à privacidade e pode gerar indenização.
A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um síndico que compartilhou a imagem de um morador no grupo de WhatsApp do condomínio sem autorização. O caso começou quando o morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum. O síndico então acessou as câmeras de segurança, retirou a imagem e a divulgou junto com uma mensagem criticando a atitude do condômino.
A publicação gerou comentários negativos no grupo e constrangimento ao morador, que decidiu acionar a Justiça. Em sua defesa, o síndico afirmou que apenas quis informar os demais moradores e agir de forma transparente, sem intenção de humilhar ninguém.
Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a divulgação de imagens pessoais sem consentimento configura violação ao direito de imagem e à privacidade. Segundo os desembargadores, ainda que o morador tenha causado dano ao patrimônio do condomínio, o síndico não poderia expor sua imagem dessa forma. Qualquer penalidade ou advertência deve seguir o regimento interno, com comunicação formal e direito de defesa.
A decisão foi unânime, e o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, considerado adequado ao dano e com efeito educativo para evitar novos casos semelhantes.
O episódio serve de alerta para síndicos e administradores: mesmo quando há boa intenção, é preciso cuidado ao divulgar imagens ou informações sobre condôminos. A exposição indevida pode gerar responsabilização judicial e prejudicar a convivência no condomínio.
Tags: síndico, grupo de WhatsApp, direito de imagem, privacidade, condomínio, indenização, responsabilidade do síndico, gestão condominial, TJDFT, dano moral