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STJ CONFIRMA COBRANÇA DE ENCARGOS EM AÇÃO DE DESPEJO

STJ CONFIRMA COBRANÇA DE ENCARGOS EM AÇÃO DE DESPEJO

STJ CONFIRMA COBRANÇA DE ENCARGOS EM AÇÃO DE DESPEJO

Decisão do STJ reforça que, em ações de despejo por falta de pagamento, o locador pode cobrar todos os encargos vencidos e os que vencerem até a entrega do imóvel, mesmo sem detalhar um a um na ação.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para proprietários, condomínios e administradores de imóveis que enfrentam problemas com inadimplência em contratos de locação.
O tribunal confirmou que, nas ações de despejo por falta de pagamento, é possível cobrar todos os encargos locatícios, como aluguéis, IPTU e outras despesas previstas em contrato, tanto os valores já vencidos quanto aqueles que vencerem até a desocupação do imóvel. Isso vale mesmo que esses encargos não estejam detalhados individualmente na petição inicial.
O caso analisado envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de valores em atraso durante o período da pandemia. Em primeira instância, o juiz determinou a rescisão do contrato e o pagamento dos aluguéis e do IPTU até a saída do imóvel. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) havia excluído da condenação os encargos que venceram durante o andamento do processo.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que o pedido feito pelo locador era claro ao solicitar o pagamento de todas as obrigações vencidas e vincendas até a desocupação do imóvel. Para o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, a intenção do autor estava evidente, mesmo sem listar cada encargo separadamente.
O ministro destacou que o processo civil deve ser interpretado de forma prática e objetiva, garantindo o direito de defesa do locatário, mas também evitando decisões excessivamente formais que prejudiquem o credor. Além disso, reforçou que a legislação permite a inclusão automática das parcelas que vencem ao longo do processo, evitando novas ações judiciais sobre o mesmo contrato.
Na prática, essa decisão evita retrabalho, reduz custos e acelera a solução dos conflitos, o que é especialmente relevante para condomínios, síndicos e administradoras, que lidam diariamente com locações e inadimplência.
Para síndicos e administradores de condomínios, o entendimento do STJ reforça a importância de contratos bem elaborados e de uma assessoria jurídica especializada para conduzir ações de despejo de forma eficiente e segura.

Tags: ação de despejo, cobrança de encargos locatícios, inadimplência em locação, direito imobiliário para condomínios, administradora de condomínios, síndico profissional, STJ despejo, encargos locatícios vencidos

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