STJ CONFIRMA COBRANÇA DE ENCARGOS EM AÇÃO DE DESPEJO
Decisão do STJ reforça que, em ações de despejo por falta de pagamento, o locador pode cobrar todos os encargos vencidos e os que vencerem até a entrega do imóvel, mesmo sem detalhar um a um na ação.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para proprietários, condomínios e administradores de imóveis que enfrentam problemas com inadimplência em contratos de locação.
O tribunal confirmou que, nas ações de despejo por falta de pagamento, é possível cobrar todos os encargos locatícios, como aluguéis, IPTU e outras despesas previstas em contrato, tanto os valores já vencidos quanto aqueles que vencerem até a desocupação do imóvel. Isso vale mesmo que esses encargos não estejam detalhados individualmente na petição inicial.
O caso analisado envolvia uma ação de despejo cumulada com cobrança de valores em atraso durante o período da pandemia. Em primeira instância, o juiz determinou a rescisão do contrato e o pagamento dos aluguéis e do IPTU até a saída do imóvel. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) havia excluído da condenação os encargos que venceram durante o andamento do processo.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que o pedido feito pelo locador era claro ao solicitar o pagamento de todas as obrigações vencidas e vincendas até a desocupação do imóvel. Para o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, a intenção do autor estava evidente, mesmo sem listar cada encargo separadamente.
O ministro destacou que o processo civil deve ser interpretado de forma prática e objetiva, garantindo o direito de defesa do locatário, mas também evitando decisões excessivamente formais que prejudiquem o credor. Além disso, reforçou que a legislação permite a inclusão automática das parcelas que vencem ao longo do processo, evitando novas ações judiciais sobre o mesmo contrato.
Na prática, essa decisão evita retrabalho, reduz custos e acelera a solução dos conflitos, o que é especialmente relevante para condomínios, síndicos e administradoras, que lidam diariamente com locações e inadimplência.
Para síndicos e administradores de condomínios, o entendimento do STJ reforça a importância de contratos bem elaborados e de uma assessoria jurídica especializada para conduzir ações de despejo de forma eficiente e segura.
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