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STJ DEFINE PRAZO DE 10 ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM

STJ DEFINE PRAZO DE 10 ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM

STJ DEFINE PRAZO DE 10 ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM

Decisão vale para casos de atraso na entrega de imóveis e traz mais segurança jurídica para compradores e condomínios.

Quando um imóvel comprado na planta não é entregue no prazo pela construtora ou incorporadora, o comprador pode pedir de volta os valores pagos a título de comissão de corretagem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para entrar com esse pedido é de 10 anos, contados a partir do momento em que o consumidor toma ciência de que a empresa se recusou a devolver os valores.

O que isso significa na prática?

  • Se a construtora atrasar a entrega do imóvel e o contrato for desfeito por culpa dela, o comprador pode pedir a devolução da comissão de corretagem.
  • O prazo para isso não é curto: são 10 anos para buscar judicialmente o ressarcimento.
  • O prazo começa a contar a partir da recusa da construtora em devolver o valor, e não desde a data da compra.

Por que essa decisão é importante?
O tema foi analisado como recurso repetitivo (Tema 1.099), o que significa que a decisão valerá para todos os casos semelhantes em andamento no país, trazendo mais segurança jurídica.
Antes, havia divergência: alguns tribunais entendiam que o prazo era de 3 anos, outros de 10. Agora, a definição do STJ pacifica a questão.

Reflexos para condomínios e gestores
Embora o caso trate de compra e venda de imóveis, a decisão reforça um ponto essencial: a responsabilidade contratual das construtoras e incorporadoras diante de falhas ou descumprimentos contratuais.
Para síndicos, administradoras e até proprietários de imóveis, a lição é clara:
  • Questões relacionadas a contratos de obras, reformas ou aquisições de áreas comuns precisam de atenção jurídica especializada.
  • Conhecer prazos e direitos é fundamental para não perder a oportunidade de reparação em caso de falhas de fornecedores ou prestadores de serviço.

O escritório KLC Advogados atua ao lado de condomínios, síndicos e administradoras na análise e acompanhamento de contratos, prevenindo litígios e garantindo que direitos sejam respeitados.
Ter o suporte de uma equipe jurídica especializada significa:
  • Mais segurança em negociações com construtoras e prestadores de serviços;
  • Orientação preventiva para evitar prejuízos futuros;
  • Agilidade em processos judiciais, quando necessário.

👉 A mensagem é simples: prazo existe, direito também. Mas a orientação certa faz toda a diferença.
Conte com a KLC Advogados para garantir proteção jurídica ao seu condomínio.

Tags: devolução de corretagem, comissão de corretagem, prazo de prescrição, atraso na obra, atraso de imóvel, decisão do STJ, responsabilidade da construtora, contrato de compra, direito do comprador, indenização por atraso, segurança jurídica imóvel

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