Page Title Bg

Leia a notícia completa aqui...

STJ LIMITA RETENÇÃO EM DISTRATOS IMOBILIÁRIOS

STJ LIMITA RETENÇÃO EM DISTRATOS IMOBILIÁRIOS

STJ LIMITA RETENÇÃO EM DISTRATOS IMOBILIÁRIOS

Decisão do STJ reforça que, em distratos imobiliários com consumidor, construtoras não podem reter mais que 25% do valor pago, garantindo maior proteção ao comprador.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou de vez como funciona a devolução de valores quando um comprador desiste da compra de um imóvel, algo conhecido como distrato imobiliário.
Antes, era comum que contratos permitissem que construtoras ou incorporadoras ficassem com 50% ou mais dos valores pagos pelo comprador que desistia da compra do imóvel, principalmente nos casos de imóveis “na planta” ou em regime de patrimônio de afetação.
O STJ, porém, decidiu que quando há relação de consumo, ou seja, quando o contrato é celebrado entre uma empresa e um comprador consumidor, o limite máximo que a empresa pode reter é de 25% do total pago. Isso significa que o comprador que desiste do negócio deve receber, no mínimo, 75% do que já quitou de volta.
Essa interpretação se baseia no entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem proteção mais ampla ao comprador e não pode ser sobreposto por normas que, na prática, resultem em perdas exageradas ao consumidor.
O que isso representa na prática?
-A039; O percentual máximo retido em distratos imobiliários de consumo é de 25% dos valores pagos.
-A039; O comprador deve receber a devolução dos valores de forma clara, proporcional e sem perder quantias excessivas.
- Contratos que prevejam retenções superiores a esse limite podem ser considerados abusivos e passíveis de revisão judicial.
Esse entendimento traz mais segurança jurídica aos consumidores e, ao mesmo tempo, é fundamental para administradores e síndicos compreenderem como distratos podem impactar a gestão financeira e a satisfação dos condôminos que compram unidades em empreendimentos.
A KLC Advogados está à disposição para orientar síndicos, administradoras e condomínios sobre os efeitos dessa decisão e como agir em contratos imobiliários e distratos.

Tags: distrato imobiliário, retenção de valores por desistência de imóvel, STJ, distratos, limite 25% no distrato, direitos do consumidor, direito imobiliário, condomínios, contratos imobiliários

Ligue 11 3663-0602
ou 11 3661-8868

e descubra o que podemos fazer por você

Se preferir escrever para nós

Clique aqui