COBERTURA DEVE PAGAR TAXA MAIOR? JUSTIÇA CONFIRMA QUE SIM!
Decisão da Justiça de Goiás confirma que moradores de cobertura podem pagar taxa condominial maior quando o rateio é feito pela fração ideal, conforme previsto na convenção e no Código Civil.
Uma decisão recente da Justiça de Goiás trouxe um alerta importante para síndicos, administradoras e condomínios: é válida a cobrança de taxa condominial maior para moradores de cobertura quando o critério de cálculo está previsto na convenção condominial.
No caso analisado, moradores de cobertura questionaram na Justiça o valor mais alto da taxa mensal. Eles alegaram que pagavam muito mais do que os apartamentos padrão do prédio, mesmo utilizando as mesmas áreas comuns, como portaria, limpeza e segurança.
No entanto, o condomínio demonstrou que o critério utilizado para calcular as despesas era a fração ideal do imóvel, ou seja, o percentual que cada unidade representa dentro do prédio. Como as coberturas têm metragem maior, naturalmente possuem fração ideal superior — e, por isso, contribuem com valor mais alto.
O juiz responsável pelo caso reforçou que o artigo 1.336 do Código Civil determina que as despesas do condomínio devem ser pagas conforme a fração ideal, salvo se a convenção estabelecer regra diferente. Como a convenção do condomínio reafirmava expressamente esse critério, a cobrança foi considerada legal.
Além disso, o magistrado deixou claro que:
- Não há enriquecimento sem causa do condomínio.
- A cobrança maior não é punição, mas consequência da metragem maior.
- O Judiciário não pode alterar o critério de rateio apenas por insatisfação individual.
- Mudanças nas regras devem ocorrer por meio de assembleia, respeitando o quórum legal.
Ao final, os proprietários que ingressaram com a ação tiveram o pedido negado e ainda foram condenados ao pagamento das custas e honorários.
O que essa decisão ensina para síndicos e administradoras?
Essa decisão reforça três pontos fundamentais:
- A convenção condominial é a principal regra interna do condomínio.
- O critério de rateio precisa estar claro e registrado.
- Alterações devem ser feitas pela via correta: assembleia e quórum adequado.
Muitas discussões judiciais surgem justamente por falhas na redação da convenção, ausência de orientação jurídica preventiva ou condução inadequada de assembleias.
Para evitar conflitos, ações judiciais e desgaste na gestão, o ideal é contar com assessoria jurídica especializada em Direito Condominial e Trabalhista aplicado a condomínios.
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