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COBERTURA DEVE PAGAR TAXA MAIOR? JUSTIÇA CONFIRMA QUE SIM!

COBERTURA DEVE PAGAR TAXA MAIOR? JUSTIÇA CONFIRMA QUE SIM!

COBERTURA DEVE PAGAR TAXA MAIOR? JUSTIÇA CONFIRMA QUE SIM!

Decisão da Justiça de Goiás confirma que moradores de cobertura podem pagar taxa condominial maior quando o rateio é feito pela fração ideal, conforme previsto na convenção e no Código Civil.

Uma decisão recente da Justiça de Goiás trouxe um alerta importante para síndicos, administradoras e condomínios: é válida a cobrança de taxa condominial maior para moradores de cobertura quando o critério de cálculo está previsto na convenção condominial.
No caso analisado, moradores de cobertura questionaram na Justiça o valor mais alto da taxa mensal. Eles alegaram que pagavam muito mais do que os apartamentos padrão do prédio, mesmo utilizando as mesmas áreas comuns, como portaria, limpeza e segurança.
No entanto, o condomínio demonstrou que o critério utilizado para calcular as despesas era a fração ideal do imóvel, ou seja, o percentual que cada unidade representa dentro do prédio. Como as coberturas têm metragem maior, naturalmente possuem fração ideal superior — e, por isso, contribuem com valor mais alto.
O juiz responsável pelo caso reforçou que o artigo 1.336 do Código Civil determina que as despesas do condomínio devem ser pagas conforme a fração ideal, salvo se a convenção estabelecer regra diferente. Como a convenção do condomínio reafirmava expressamente esse critério, a cobrança foi considerada legal.

Além disso, o magistrado deixou claro que:
- Não há enriquecimento sem causa do condomínio.
- A cobrança maior não é punição, mas consequência da metragem maior.
- O Judiciário não pode alterar o critério de rateio apenas por insatisfação individual.
- Mudanças nas regras devem ocorrer por meio de assembleia, respeitando o quórum legal.

Ao final, os proprietários que ingressaram com a ação tiveram o pedido negado e ainda foram condenados ao pagamento das custas e honorários.

O que essa decisão ensina para síndicos e administradoras?
Essa decisão reforça três pontos fundamentais:
- A convenção condominial é a principal regra interna do condomínio.
- O critério de rateio precisa estar claro e registrado.
- Alterações devem ser feitas pela via correta: assembleia e quórum adequado.

Muitas discussões judiciais surgem justamente por falhas na redação da convenção, ausência de orientação jurídica preventiva ou condução inadequada de assembleias.
Para evitar conflitos, ações judiciais e desgaste na gestão, o ideal é contar com assessoria jurídica especializada em Direito Condominial e Trabalhista aplicado a condomínios.
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