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TAXA DE CONDOMÍNIO DIFERENCIADA PARA COBERTURAS É CONSIDERADA ILEGAL

TAXA DE CONDOMÍNIO DIFERENCIADA PARA COBERTURAS É CONSIDERADA ILEGAL

TAXA DE CONDOMÍNIO DIFERENCIADA PARA COBERTURAS É CONSIDERADA ILEGAL

Decisão judicial reforça que despesas condominiais devem ser divididas de forma justa quando os serviços são utilizados igualmente por todos os moradores.

Uma decisão recente da Justiça trouxe um alerta importante para condomínios residenciais e comerciais, especialmente para síndicos e administradoras: a cobrança de taxa de condomínio mais alta para unidades de cobertura pode ser considerada ilegal, quando os serviços são usufruídos de forma igualitária por todos os condôminos.
No caso analisado, a Justiça declarou nulas cláusulas da convenção condominial que determinavam que os proprietários de cobertura arcassem com valores significativamente maiores para despesas como portaria, segurança, limpeza, administração e manutenção das áreas comuns.
O entendimento aplicado segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não é permitido cobrar de forma diferente por serviços que beneficiam todos os moradores da mesma maneira, independentemente do tamanho ou valor do imóvel.
A análise técnica do caso demonstrou que o morador da cobertura pagava cerca de 101% a mais do que os demais condôminos, mesmo para despesas que não guardavam relação direta com a área privativa da unidade. Para a magistrada responsável pela decisão, essa prática configura abuso de direito e enriquecimento sem causa dos demais moradores.
Apesar de a convenção condominial permitir a definição dos critérios de rateio, a Justiça destacou que essa autonomia NÃO É ABSOLUTA e encontra limites quando gera desequilíbrio e injustiça.
Com isso, foi estabelecido um CRITÉRIO DE RATEIO HÍBRIDO:
Rateio igualitário para despesas administrativas, salários de funcionários, manutenção de áreas comuns e equipamentos de uso coletivo;
Rateio proporcional à fração ideal apenas para despesas que valorizam o imóvel ou variam conforme seu tamanho, como seguro predial, fundo de obras, benfeitorias estruturais e consumo de água e gás (quando não há medição individual).
Além da mudança no critério de cobrança, o condomínio também foi condenado a restituir os valores pagos a mais pelo condômino da cobertura, de forma simples e retroativa à assembleia que manteve a cláusula considerada abusiva.
Essa decisão serve de ALERTA IMPORTANTE para condomínios e administradoras: manter critérios de cobrança inadequados pode gerar passivo jurídico, ações judiciais e obrigação de devolução de valores.
Revisar a convenção condominial e os critérios de rateio é uma medida essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos.

Tags: taxa de condomínio, cobrança condominial, cobertura em condomínio, fração ideal, despesas condominiais, síndico profissional, administradora de condomínios, direito condominial, rateio de despesas, STJ condomínio

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