COBRANÇA MENSAL EM FINANCIAMENTO É CONSIDERADA ABUSIVA PELO TJ-SP
Tribunal determina que empresas devolvam valores cobrados indevidamente por taxa mensal de gestão em contrato de financiamento imobiliário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a cobrança de uma taxa mensal de gestão em contratos de financiamento imobiliário é abusiva. De acordo com a decisão, essa tarifa só pode ser cobrada uma única vez, no início do contrato, e não de forma recorrente.
O caso envolveu um casal que processou duas empresas — uma de seguros e outra de hipoteca — por cobranças consideradas indevidas. As empresas aplicavam mensalmente uma taxa de gestão e incluíam ainda um pacote de seguros obrigatório, sem oferecer outras opções aos consumidores.
Segundo o relator do processo, desembargador Simões de Almeida, a prática viola o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor, configurando inclusive “venda casada”, já que o cliente não teve liberdade de escolha sobre o seguro.
Com isso, o TJ-SP determinou que as empresas devolvam os valores cobrados indevidamente, embora o ressarcimento será feito de forma simples, e não em dobro, pois o contrato foi assinado com base em cláusulas já existentes.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
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