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TIO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR EXPULSAR SOBRINHA DE CASA HERDADA

TIO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR EXPULSAR SOBRINHA DE CASA HERDADA

TIO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR EXPULSAR SOBRINHA DE CASA HERDADA

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a atitude do tio violou o direito de moradia da sobrinha e causou constrangimento, fixando indenização de R$ 6 mil por danos morais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) serve de alerta para quem administra ou convive em imóveis compartilhados.
Uma mulher entrou na Justiça após ser expulsa da casa onde morava com o tio — um imóvel deixado de herança pela avó aos dois. Segundo o processo, o tio trocou as fechaduras, colocou os pertences da sobrinha em sacolas e os deixou na calçada.
Sem conseguir entrar em casa, a sobrinha registrou um boletim de ocorrência com o apoio de vizinhos e acionou o Judiciário.
Na primeira decisão, o juiz negou a indenização. Mas o caso foi revisto pela 11ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu que a atitude do tio foi abusiva e causou constrangimento à mulher.
A relatora do processo destacou que o imóvel ainda não havia sido oficialmente dividido (partilhado) e, portanto, permanecia em condomínio — ou seja, ambos tinham direito de permanecer ali. Ao trocar as fechaduras e retirar os pertences da sobrinha, o tio violou o direito dela à moradia e à dignidade.
O Tribunal fixou a indenização em R$ 6 mil por danos morais, destacando que a situação expôs a mulher a humilhação e perda do sossego.
Essa decisão reforça que, em casos de herança ainda não partilhada, nenhum herdeiro pode ser impedido de acessar o imóvel comum. Qualquer medida desse tipo pode gerar indenização por danos morais e materiais.

Tags: indenização por danos morais, herança, partilha de bens, direito de moradia, imóvel herdado, herdeiros, decisões judiciais, justiça TJMG

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