USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL HERDADO PODE GERAR COBRANÇA DE ALUGUEL
Mesmo sem inventário, herdeiro que ocupa sozinho imóvel da família pode ser obrigado a indenizar os demais, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Uma decisão recente da Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um ponto importante que também impacta condomínios, administradores e síndicos: ninguém pode usar um bem comum de forma exclusiva sem compensar os demais proprietários.
No caso analisado, um homem passou a morar sozinho em um imóvel herdado após o falecimento do pai. A irmã, também herdeira, não utilizava o bem. Mesmo sem a abertura formal de inventário, a Justiça entendeu que ambos já eram coproprietários do imóvel desde o falecimento, conforme determina a lei.
Como houve oposição expressa da irmã ao uso exclusivo, por meio de notificação extrajudicial, o ocupante foi condenado a pagar aluguel proporcional, fixado em R$ 500 por mês, desde a notificação até a venda do imóvel.
O relator do caso destacou que a partilha feita no inventário apenas declara uma situação que já existe, pois a herança é transmitida automaticamente no momento do óbito. Além disso, o entendimento segue a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o dever de indenização quando um herdeiro impede os demais de usufruírem do bem comum.
O que isso ensina na prática?
Em situações envolvendo imóveis compartilhados, seja entre herdeiros ou até em contextos condominiais, o uso exclusivo sem consenso pode gerar direito à cobrança de valores compensatórios.
Para síndicos e administradores, a decisão serve de alerta sobre conflitos patrimoniais, ocupações irregulares e a importância de orientação jurídica preventiva.
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