IMÓVEL NÃO ENTREGUE GARANTE INDENIZAÇÃO
STJ decide que, mesmo sem prazo para exigir o imóvel, o comprador também pode pedir devolução do dinheiro quando a entrega se torna impossível.
Você sabia que, em alguns casos, o direito de exigir a transferência de um imóvel não tem prazo para acabar?
Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em uma decisão recente, e que pode impactar diretamente compradores, investidores e até condomínios.
O caso envolveu um comprador que adquiriu uma unidade em um empreendimento imobiliário que nunca foi concluído. Diante da situação, ele buscou na Justiça a chamada “adjudicação compulsória”, que é o direito de exigir a transferência do imóvel quando o vendedor não cumpre sua obrigação de formalizar a escritura, mesmo após o pagamento.
No entanto, como o imóvel sequer chegou a existir, não havia como cumprir essa obrigação. E foi aí que o STJ trouxe um ponto muito importante: quando não é possível entregar o imóvel, o comprador pode pedir a conversão desse direito em indenização, ou seja, a devolução dos valores pagos.
O mais relevante dessa decisão é que o Tribunal entendeu que esse direito não prescreve. Isso significa que, mesmo com o passar do tempo, o comprador ainda pode buscar seus direitos na Justiça, tanto para exigir o imóvel quanto para receber o dinheiro de volta, caso a entrega seja impossível.
Para administradores de condomínios, síndicos e profissionais do setor imobiliário, essa decisão acende um alerta importante. Situações envolvendo obras não concluídas, irregularidades em registros ou problemas com incorporadoras podem gerar consequências jurídicas significativas, inclusive financeiras.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para prevenir riscos e garantir segurança nas decisões envolvendo imóveis e empreendimentos.
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