RESCISÃO DE CONTRATO DE IMÓVEL SEM REGISTRO
STJ vai definir qual lei deve ser aplicada quando contratos com alienação fiduciária não são registrados em cartório, tema que impacta diretamente compradores e o mercado imobiliário.
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode trazer mais clareza para um tema que gera muitas dúvidas no mercado imobiliário: o que acontece quando um contrato de compra e venda com alienação fiduciária não é registrado em cartório?
O tribunal decidiu analisar essa questão como um “tema repetitivo”, ou seja, um assunto que aparece com frequência na Justiça e precisa de uma definição única para orientar todos os casos semelhantes.
Na prática, a discussão é a seguinte: quando há a rescisão desse tipo de contrato sem registro, deve ser aplicada a Lei nº 9.514/1997, que trata especificamente da alienação fiduciária, ou o Código de Defesa do Consumidor?
Hoje, não existe um entendimento único sobre o assunto. Por isso, o STJ escolheu alguns processos para servir de base e, a partir deles, estabelecer uma regra que deverá ser seguida por todo o Judiciário.
Outro ponto importante é que todos os processos que tratam do mesmo tema ficam temporariamente suspensos até que essa decisão final seja tomada. Isso evita decisões diferentes para situações iguais e traz mais segurança jurídica.
Vale lembrar que, quando o contrato está devidamente registrado, o próprio STJ já decidiu que se aplica a lei específica da alienação fiduciária. A dúvida agora está justamente nos casos em que esse registro não foi feito.
Para administradores de condomínios, síndicos e profissionais do setor imobiliário, esse tipo de decisão é fundamental. Afinal, muitos empreendimentos e unidades envolvem contratos com financiamento e garantias, e qualquer mudança de entendimento pode impactar diretamente negociações, cobranças e até conflitos judiciais.
Ficar atento a essas definições ajuda a evitar problemas e a tomar decisões mais seguras no dia a dia da gestão condominial.
Tags: alienação fiduciária, contrato imobiliário, STJ, rescisão de contrato, direito imobiliário, segurança jurídica, condomínio, síndico