Proprietária é condenada por expulsar inquilino
Justiça confirma que dívida não autoriza o proprietário a tomar o imóvel por conta própria, nem a reter ou descartar bens do locatário.
Uma decisão recente da Justiça trouxe um alerta importante para proprietários e administradores de imóveis, especialmente em casos de inadimplência em contratos de locação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial que tomou uma atitude irregular ao impedir o acesso do inquilino ao local alugado. Além disso, ela também descartou bens que estavam dentro do estabelecimento.
O caso aconteceu em Belo Horizonte. O imóvel havia sido alugado em 2017 para o funcionamento de um restaurante. Em 2019, o inquilino foi surpreendido com uma mensagem informando que não poderia mais entrar no local. Ao chegar até o imóvel, encontrou as fechaduras trocadas.
Sem acesso ao espaço, o locatário ficou impossibilitado de retirar seus equipamentos, produtos, documentos e até valores em dinheiro. O prejuízo foi estimado em mais de 50 mil reais.
A proprietária alegou que o inquilino estava inadimplente e afirmou que os bens deixados no imóvel teriam sido dados como garantia da dívida, ainda que sem formalização.
Mesmo assim, a Justiça foi clara ao reconhecer que essa conduta é ilegal. O proprietário não pode agir por conta própria para retomar o imóvel ou se apropriar de bens do inquilino. Esse tipo de atitude é conhecido como autotutela e é proibido pela legislação brasileira.
O caminho correto, nesses casos, é buscar a solução por meio judicial, como uma ação de despejo ou cobrança.
Os desembargadores entenderam que houve esbulho possessório, ou seja, uma retirada indevida da posse do imóvel. Também destacaram que a conduta da proprietária foi intencional e inadequada, principalmente por admitir o descarte de bens e não informar o destino de outros itens.
Com isso, foi mantida a condenação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados ao inquilino, com valores que ainda serão definidos na fase final do processo.
Tags: Palavras-chave: direito imobiliário, contrato de locação, despejo, inadimplência de inquilino, síndico, administradora de condomínios, gestão condominial, ação de despejo, direitos do locador, direitos do inquilino