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RECIBO DE COMPRA E VENDA PODE AJUDAR NA USUCAPIÃO

RECIBO DE COMPRA E VENDA PODE AJUDAR NA USUCAPIÃO

RECIBO DE COMPRA E VENDA PODE AJUDAR NA USUCAPIÃO

STJ decide que recibo de compra e venda pode ser aceito como justo título em ação de usucapião ordinária, fortalecendo a segurança jurídica de quem possui imóvel há anos.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, decidiu por unanimidade que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser utilizado como justo título em ações de usucapião ordinária. A decisão representa um importante avanço para pessoas que adquiriram imóveis sem escritura definitiva, situação muito comum em diversas regiões do país.
O caso analisado envolvia uma mulher que comprou um imóvel em 2014 e passou a morar no local, mantendo a posse de forma tranquila, contínua e sem oposição. Para comprovar a aquisição, ela apresentou apenas um recibo de compra e venda. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de Sergipe havia entendido que esse documento não seria suficiente para caracterizar o justo título exigido pela legislação.
Ao analisar o recurso, o STJ reformou essa decisão. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o conceito de justo título não pode ser interpretado de forma excessivamente rígida. Segundo ela, o mais importante é verificar se existem elementos capazes de demonstrar claramente a intenção das partes em transferir a propriedade do imóvel.
A magistrada também ressaltou que a usucapião existe justamente para regularizar situações consolidadas ao longo do tempo, especialmente quando há boa fé, moradia e cumprimento da função social da propriedade.
Na usucapião ordinária, a legislação exige posse mansa, pacífica e contínua, além de boa fé e justo título. Em regra, o prazo é de dez anos, mas pode ser reduzido em determinadas situações previstas no Código Civil.
A decisão chama atenção porque reconhece a realidade prática de muitos negócios imobiliários realizados apenas com contratos simples ou recibos particulares, especialmente em imóveis antigos, loteamentos irregulares e negociações familiares.
Para proprietários, compradores e investidores, o entendimento traz mais segurança jurídica e reforça a importância de guardar toda documentação relacionada à compra do imóvel, mesmo que ela não tenha sido formalizada em cartório.
Em condomínios residenciais e comerciais, situações envolvendo imóveis sem regularização documental podem gerar dúvidas em cobranças, assembleias, cadastro de proprietários e até discussões judiciais. Por isso, acompanhar decisões como essa é fundamental para síndicos, administradoras e gestores condominiais.

Tags: usucapião ordinária, recibo de compra e venda, justo título, STJ, direito imobiliário, regularização de imóvel, posse de imóvel, propriedade imobiliária, condomínio, segurança jurídica imobiliária

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