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DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO FICAM FORA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO FICAM FORA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO FICAM FORA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Decisão do STJ permite que condomínios cobrem cotas atrasadas diretamente na Justiça comum, mesmo quando a empresa está em recuperação judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas de condomínio possuem natureza extraconcursal e, por isso, não entram no processo de recuperação judicial das empresas. Na prática, isso significa que os condomínios poderão continuar cobrando judicialmente as cotas em atraso diretamente no juízo cível, sem precisar aguardar o plano de recuperação da empresa devedora.
A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ, por maioria de votos, no julgamento do Tema 1391 dos recursos repetitivos. O entendimento passa a servir como referência para processos semelhantes em todo o país.
A discussão analisava se as cotas condominiais vencidas antes do pedido de recuperação judicial deveriam seguir as regras do plano recuperacional ou se poderiam continuar sendo cobradas normalmente pelo condomínio.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que as dívidas anteriores ao pedido de recuperação deveriam integrar o processo recuperacional, seguindo o critério temporal previsto na Lei de Recuperação Judicial. Segundo o relator, a legislação estabelece quais créditos entram ou não na recuperação e não haveria previsão legal específica excluindo as cotas condominiais.
Por outro lado, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Raul Araújo. Para a maioria da Corte, as despesas condominiais possuem natureza vinculada diretamente ao imóvel, conhecida juridicamente como obrigação “propter rem”, o que justifica um tratamento diferenciado.
O STJ também levou em consideração os impactos financeiros que a inadimplência de empresas em recuperação pode causar aos demais moradores e proprietários do condomínio. Segundo os ministros que acompanharam a divergência, permitir que essas dívidas fossem incluídas na recuperação judicial poderia transferir aos demais condôminos o custo da crise financeira da empresa devedora.
Com a decisão, os condomínios passam a ter maior segurança jurídica para buscar a cobrança das cotas em atraso, inclusive por meio de execução judicial, sem depender das regras e prazos do plano de recuperação da empresa.
Para síndicos, administradoras e gestores condominiais, o entendimento representa uma importante proteção financeira ao caixa do condomínio, especialmente em empreendimentos comerciais ou mistos, onde empresas em recuperação judicial costumam ocupar unidades e gerar impactos significativos na arrecadação mensal.
A decisão também reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado na cobrança condominial, principalmente em situações envolvendo empresas com dificuldades financeiras ou em processos de recuperação judicial.

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